Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o n.º 987/2009 foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 987/2009, sendo candidata Manuel Bocija Beade, representado pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandada a empresa Fersi Comunicaciones, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Manuel Bocija Beade contra Fersi Comunicaciones, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Manuel Bocija Beade a quantidade de 262 euros que deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Fersi Comunicaciones, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial