Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão inter vivos dos viveiros G. II e Meira II e das concessões administrativas que os amparam, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante escritos de 14 de fevereiro de 2012, Ignacio Villanueva González (35879196-R), no nome e representação de Mariscos Piscis, S.L. (B36175776), solicitou autorização para transmissão das concessões dos viveiros G. II e Meira II.
Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características dos viveiros e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.
b) Fundamentos jurídicos.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 20 de janeiro de 2012, de delegação de competências nos chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Rubén Antepazo Miranda (77010142-R), das concessões que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: G. II.
Localização:
Cuadrícula n.º: 48.
Polígono: F.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 14.5.1975.
Remate de vixencia: 15.12.2019.
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Meira II.
Localização:
Cuadrícula n.º: 1.
Polígono: C.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 29.9.1967.
Remate de vixencia: 15.12.2019.
Actual titular: Mariscos Piscis, S.L. (B36175776).
Novo titular: Rubén Antepazo Miranda (77010142-R).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. O novo titular das concessões fica subrogado nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Vigo, 1 de março de 2012.
P.A. (Resolução 25.1.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo