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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2012 Páx. 9082

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 1 de março de 2012 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão dos viveiros G. II e Meira II.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão inter vivos dos viveiros G. II e Meira II e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos de 14 de fevereiro de 2012, Ignacio Villanueva González (35879196-R), no nome e representação de Mariscos Piscis, S.L. (B36175776), solicitou autorização para transmissão das concessões dos viveiros G. II e Meira II.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características dos viveiros e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 20 de janeiro de 2012, de delegação de competências nos chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Rubén Antepazo Miranda (77010142-R), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: G. II.

Localização:

Cuadrícula n.º: 48.

Polígono: F.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.5.1975.

Remate de vixencia: 15.12.2019.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Meira II.

Localização:

Cuadrícula n.º: 1.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 29.9.1967.

Remate de vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Mariscos Piscis, S.L. (B36175776).

Novo titular: Rubén Antepazo Miranda (77010142-R).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular das concessões fica subrogado nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 1 de março de 2012.

P.A. (Resolução 25.1.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo