Mediante Resolução de 1 de dezembro de 2011 (DOG n.º 4, de 5 de janeiro de 2012), convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, um posto vacante de chefe/a de serviço de comunicação no Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.
De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois do relatório da Direcção de Recursos Humanos a que se faz referência na base quinta.
Esta gerência de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG n.º 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG n.º 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio (DOG n.º 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG n.º 188, de 30 de setembro) pela que se desenvolve a estrutura organizativo de gestão integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, assim como na Ordem de 15 de junho de 2009 (DOG n.º 119, de 19 de junho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde modificada por Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG n.º 188, de 30 de setembro),
ACORDA:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de chefe/a do Serviço de Comunicação no Complexo Hospitalario Universitário de Ourense anunciado pela Resolução de 1 de dezembro de 2011 (DOG n.º 4, de 5 de janeiro de 2012).
Segundo. Nomear no posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.
Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela Gerente de Gestão Integrada.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à sua publicação.
Ourense, 10 de fevereiro de 2012.
Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras
ANEXO
Posto: chefa do Serviço de Comunicação.
Nome e apelidos: Miriam Sierra Gómez.
DNI: 34964536-M.