No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 61 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia de resoluções de recurso de alçada instadas pelos interessados, publica-se mediante este edicto o conteúdo das resoluções, contra os que poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.
Poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (rua Concepção Arenal, n.º 8-1.ª), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
Vigo, 15 de fevereiro de 2012.
M.ª Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Apelidos e nome: Álvarez Cancio, Rodolfo.
DNI/NIE: 39493127B.
N.º expediente: 36057008910.
Câmara municipal: Vigo.
Documentação, recurso: Risga.