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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2012 Páx. 8989

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 24 de fevereiro de 2012 pela que se estabelecem os preços privados pela realização de determinações analíticas no laboratório de higiene analítica do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga).

A Lei 14/2007, de 30 de outubro, pela que se acredite e regula o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga), configura este como órgão técnico em matéria de prevenção de riscos laborais e estabelece, no seu artigo 4, as funções que lhe correspondem, entre as que se encontram a análise, investigação e avaliação das causas e factores determinante dos riscos laborais e a realização de controlos gerais e sectoriais sobre níveis de segurança, higiene e condições de saúde nas empresas.

Entre as actividades desenvolvidas pelo Issga está a realização de determinações analíticas de amostras ambientais e biológicas, que leva a cabo o laboratório de referência de higiene analítica, situado no centro territorial de Pontevedra e que atende as necessidades analíticas do Instituto.

Com o objecto de optimizar os seus recursos materiais e pessoais, o Issga pretende oferecer a prestação de serviços especializados aos utentes que o solicitem, já sejam serviços de prevenção alheios, próprios ou mancomunados ou empresas privadas que voluntariamente o requeiram, pondo os seus meios à disposição de todos os agentes implicados na protecção e saúde dos trabalhadores.

Em consequência, resulta imprescindível determinar as diferentes determinações analíticas que podem ser realizadas e a correspondente contraprestación económica por cada um dos serviços emprestados, para o que deverão aplicar-se preços privados, de acordo com o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita lei, no seu artigo 51, assinala a obriga de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois do relatório favorável da Conselharia de Economia e Fazenda, e publicados no Diário Oficial da Galiza. Para cumprir este mandato, vista a proposta formulada pelo Issga e depois do preceptivo relatório favorável da Direcção-Geral de Tributos da Conselharia de Fazenda, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto.

Esta ordem tem como objecto a fixação dos preços privados que se deverão satisfazer ao Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral pela realização das determinações analíticas que se especificam no anexo a esta ordem no laboratório de referência de higiene analítica.

Artigo 2. Sujeitos obrigados ao pagamento.

1. São sujeitos obrigados ao pagamento as pessoas físicas e jurídicas que solicitem ao Issga a realização de alguma das determinações analíticas estabelecidas nesta ordem.

2. Não obstante o anterior, poderão fazer-se convénios de colaboração com outras administrações públicas nos que, respeitando o equilíbrio económico das contraprestacións, se possam estabelecer reduções, totais ou parciais, das quantias correspondentes aos preços regulados na presente norma.

3. Os organismos da Administração pública da Xunta de Galicia, definidos no artigo 3 da Lei 6/2003, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, não estarão sujeitos a esta ordem.

Artigo 3. Quantia dos preços.

1. Os preços privados pela realização de determinações analíticas, por parte do laboratório de referência de higiene analítica do Issga são os que figuram no anexo da presente ordem.

2. Os preços a que se refere esta ordem percebem-se, se é o caso, com o IVE incluído.

Artigo 4. Actualização de preços.

Os preços regulados nesta ordem actualizar-se-ão o um de janeiro de cada ano, na mesma proporção que a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total (IPC, base 2006), no mês de novembro, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os preços assim actualizados dever-se-ão fazer públicos mediante resolução da pessoa titular da direcção do Issga, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 5. Forma de liquidação e pagamento.

O pagamento dos preços deverá ter-se realizado no momento de apresentar ante o Issga a solicitude de realização de alguma determinação analítica -requisito prévio e necessário para a prestação do serviço-, ajustando-se ao estabelecido na normativa pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária de taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeira. Vigorada.

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO
Prestação de serviços e preços (em euros)

I. Espectrofotometría de absorción atómica (EEA).

1. Preparação do filtro: 9,66.

2. EAA-chama. Análise: 15,38.

3. EAA-forno de grafito. Análise: 28,68.

4. Análise por gerador de hidruros: 28,68.

II. Cromatografía de gases (CG).

1. CG/FID (primeiro composto): 41,42.

2. CG/FID (composto adicional): 7,83.

3. CG/MS-cualitativo fracção volátil de matéria prima (até 5 compostos maioritários): 56,30.

4. CG/MS-cualitativo fracção tubo absorbente (até 5 compostos maioritários): 47,30.

III. HPCL.

1. Cuantitativo (primeiro composto): 45,84.

2. Cuantitativo (composto adicional): 7,83.

IV. Gavimetrías. Análise: 14,78.

V. Microscopía óptica. Análise: 43,80.