De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2.º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4.º do citado decreto legislativo, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, dois postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos assinalados no anexo I.
Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e poder-se-ão apresentar em qualquer das formas previstas no artigo 38.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Quarto. Os/as aspirantes deverão unir à petição um currículum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.
Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Economia e Indústria. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.
Se no prazo de dois meses, a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, o funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar ao seu posto de trabalho por não encontrar-se resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, se se considera oportuno.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias se o destino anterior consiste na mesma localidade do novo destino, e de um mês se consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG.
Oitavo. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso postestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2012.
Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria
ANEXO I
Código: INO191000027001001.
Denominación do posto: xefatura do Serviço de Consumo.
Dependência: Xefatura Territorial (Instituto Galego de Consumo).
Localidade: Lugo.
Tipo de posto: S.
Corpo ou escala: geral, especial, geral (escala Inspecção de Consumo).
Subgrupo: A1-A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 14.604,66 euros.
Tipo de adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).
Código: INO191000036001001.
Denominación do posto: xefatura do Serviço de Consumo
Dependência: Xefatura Territorial (Instituto Galego de Consumo).
Localidade: Pontevedra.
Tipo de posto: S.
Corpo ou escala: geral, especial, geral (escala Inspecção de Consumo).
Subgrupo: A1-A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 14.604,66 euros.
Tipo de adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).