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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 12 de março de 2012 Páx. 8786

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 13 de fevereiro de 2012 pela que se determina o montante máximo das ajudas que se poderão outorgar no exercício orçamental de 2012 ao amparo do Plano de Habitação 2005-2008 regulado pelo Real decreto 801/2005, de 1 de julho, e pelo Decreto 18/2006, de 26 de janeiro.

O Decreto 18/2006, de 26 de janeiro, constitui o marco normativo pelo que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação a cargo da Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 801/2005, de 1 de julho, para o período 2005-2008.

O seu artigo 6 estabelece que as ajudas atenderão da forma que será estabelecida mediante ordens anuais da Conselharia de Habitação e Solo.

A disposição transitoria quarta do Decreto 402/2009, de 22 de outubro, pelo que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação com cargo à Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, para o período 2009-2012, estabelece que as ajudas derivadas de situações criadas ao abeiro de planos anteriores, seguirão a sua tramitação, regendo-se de acordo com a sua normativa de origem.

O Decreto 79/2009, de 19 de abril, pelo que se estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, suprimiu a Conselharia de Habitação e Solo. A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas assume as competências em matéria de habitação e solo em virtude do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

Por todo o anterior, e em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único.

Para os efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto 18/2006, de 26 de janeiro, e para dar cobertura aos expedientes que atinjam no exercício 2012 a fase de concessão, determinam-se as aplicações do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, onde figuram os créditos com cargo aos que serão atendidas as ajudas previstas no citado decreto:

1. Para a promoção de habitações protegidas de nova construção destinadas a aluguer e de alojamentos protegidos e urbanização de solo por parte de empresas privadas corresponde a aplicação orçamental 07.83.451B.770.0 por um montante máximo de 1.014.420,00 euros.

2. Para a aquisição de habitação protegida, usada e promoção para uso próprio por parte de famílias e instituições sem ânimo de lucro corresponde a aplicação orçamental 07.83.451B.780.1 por um montante máximo de 1.207.321,00 euros.

Disposição derradeiro única.

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2012.

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas