Solicitada por Cárnicas Lovar, S.L. a licença de instalação da actividade de indústria cárnica, submetida a avaliação de incidência ambiental, nesta câmara municipal tramita-se o oportuno expediente.
Em cumprimento da legislação vigente sobre actividades molestas, insalubres, nocivas e perigosas, procede-se a abrir período de informação pública pelo termo de vinte dias, tal e como estabelece o artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, para que quem se veja afectado de algum modo por tal actividade presente as observações que considere pertinente.
O expediente objecto desta informação pode-se consultar nos escritórios autárquicos em horário de escritório.
Ribadumia, 5 de março de 2012.
M.ª Salomé Peña Muñiz
Alcaldesa