Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta xefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este médio, ao abeiro dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência (paralisado o 24.11.2009), ao ter entrada no Registro Único do edifício administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a comunicação da firmeza da sentença ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social da Corunha, ditada no procedimento núm. 1256/2009.
Os documentos que constam no expediente são:
– Acta de infracção.
– Xustificante de notificação (27.8.2009).
– Escrito de alegações (14.9.2009).
– Relatório da Inspecção de Trabalho.
– Demanda de oficio.
– Cópia da sentença judicial.
A ausência de alegações dentro do prazo legal permite confirmar a acta, em aplicação da presunção de veracidade que lhe reconhece o artigo 53.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Concede-se-lhe um prazo de dez dias hábeis para formular as alegações que considerem pertinentes. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2009/0420-4.
Acta n.º: I362009000091611.
Empresa: Abside Recursos Humanos ETT, S.A.
NIF: A-36329977.
Endereço: plaza da Galiza, 19-1.º Vilagarcía de Arousa.
Vigo, 16 de fevereiro de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo