Visto o expediente para aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se detalham:
Solicitante: Tecnología y Reciclaje de Materiales, S.L.
Domicílio social: lugar do Cebreiro, s/n, O Pino, 15821 A Corunha.
Denominación: centro de seccionamento e C.T. para estabelecimento de reciclagem de resíduos plásticos.
Situação: exploração mineira Riotinto, Arinteiro, O Pino.
Características técnicas: centro de seccionamento e medida prefabricado. Linha média tensão soterrada desde C.S. a C.T., motorista R.H.Z.1 12/20 kV 3×(1×95) mm2 Al, sob tubo, 20 m. Centro de transformação em obra de fábrica, transformador de azeite 20/0,42 kV, 1.000 kVA.
Em cumprimento dos trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das referidas instalações, das cales as suas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 9 de fevereiro de 2012.
P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, DOG n.º 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial