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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2012 Páx. 8498

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (1228/2009).

Juan Rey Galinha, secretário do Social número 3 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Nuria María Lorenzo Galego contra Armanor, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 1228/2009, ditou-se a seguinte resolução:

«Carlos López Picón, juiz substituto do Julgado do Social número 3 dos da Corunha, depois de ver os autos de procedimento ordinário número 1228/2009, sobre reclamação de quantidade, seguidos entre partes, de uma como candidata Nuria María Lorenzo Galego assistida pelo letrado Felipe Martínez Ramonde, e da outra como demandada a empresa Armanor, S.L., que não compareceu aos actos de conciliación e julgamento malia ser citada em legal forma, pronunciou em nome do rei esta resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda sobre reclamação de quantidade, interposta pela candidata Nuria María Lorenzo Galego, contra a empresa demandada Armanor, S.L., e condeno a demandada a avirse a esta declaração e a que lhe abone ao candidato a soma total que se reclama com um custo de cinco mil sessenta e três euros com oitenta e nove céntimos (5.063,89 euros), pelo pagamento total da indemnização de despedimento, incrementada em 10% de juro de demora.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 65 1228 09, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 1228 09 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação a Armanor, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.

O secretário judicial