De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe a:
– Central Galega de Mariscos Porta Xacobea, S.A., a resolução de inadmissão da solicitude da ajuda à transformação e comercialização de produtos procedentes da pesca, do marisqueo e da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu da Pesca ao amparo da Ordem do 22.12.2010 (DOG número 250, de 30 de dezembro).
Contra esta resolução poderá interpor recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos a partir do dia seguinte à publicação desta notificação.
O expediente que a seguir se relaciona e que está ao dispor dos interessados encontra-se na Secretaria-Geral do Mar, rua do Sar, n.º 75, Santiago de Compostela.
Número de expediente: PE201B 2011/27-1.
Nome: Central Galega de Mariscos Porta Xacobea, S.A.
Endereço: rua Curtis, 6, 4B, A Corunha.
CIF: A70066394.
Montante do investimento total: 632.285,60 euros.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2012.
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar