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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2012 Páx. 8470

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de fevereiro de 2012 pela que se nomeia pessoal laboral fixo da categoria de intitulado/a superior (004), do grupo I, a aspirante que superou o processo selectivo convocado pela Ordem de 24 de julho de 2006 em execução da Sentença de 10 de dezembro de 2010 ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha no procedimento abreviado 321/2010.

Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo da aspirante que de acordo com a Ordem de 17 de novembro de 2011 (DOG núm. 225, de 24 de novembro) superou o processo selectivo para o acesso a categoria de intitulado/a superior (004), do grupo I, em execução da sentença de 10 de dezembro de 2010 ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha no procedimento abreviado 321/2010, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo da categoria de intitulado/a superior (004), do grupo I, a aspirante que superou o processo selectivo em execução da Sentença de 10 de dezembro de 2010 ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha no procedimento abreviado 321/2010.

Segundo. Adjudicar a dita aspirante como destino definitivo o posto de trabalho que figura no anexo de acordo com a eleição de destino realizada o 29 de fevereiro de 2012.

Terceiro. A pessoa nomeada disporá do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, de conformidade com o disposto no artigo 13 do Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O prazo de tomada de posse começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição perante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

N.º

DNI

Apelidos e nome

Código do posto

Cons.

Denominação

Categ.

Centro
de destino

Centro
directivo

Câmara municipal

(Grupo)

1

44088257-V

Muñiz Rial, María dele Mar

TRC991000036560766

TR

Intitulado/a superior

004 (I)

Chefatura Territorial Vigo

Serviços periféricos

Vigo