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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2012 Páx. 8443

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 17 de fevereiro de 2012 pela que se classifica de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza a Fundação Roberto Rivas.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Roberto Rivas com domicílio na rua Senra, número 27-29, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. Roberto José Rivas Martínez, presidente do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Roberto Rivas foi constituída em escrita pública outorgada em Madrid, o 21 de dezembro de 2011, ante o notário Carlos Ruíz-Rivas Hernando, com o número de protocolo 2.658, Roberto Rivas Martínez que actua no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto: o fomento da economia produtiva galega através de todo o tipo de actividades e manifestações, mediante a investigação científica nos âmbitos industriais, agrícolas, ganadeiros e florestais, ainda biológicos e farmacolóxicos que colaborem ao fomento da saúde.

4. O padroado inicial da Fundação está formado Roberto José Rivas Martínez, como presidente; María Eugenia Espinosa de los Monteros y Ortiz de Zeballos, como vice-presidenta; e Javier Torrico y Torrico, como secretário.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza da Fundação Roberto Rivas, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da comissão de secretários, procede a sua classificação como de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza e a sua adscrición à Conselharia de Economia e Indústria.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 14 de fevereiro de 2012.

DISPONHO:

Classificar de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza a Fundação Roberto Rivas, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça