Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Roberto Rivas com domicílio na rua Senra, número 27-29, em Santiago de Compostela (A Corunha).
Factos:
1. Roberto José Rivas Martínez, presidente do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Roberto Rivas foi constituída em escrita pública outorgada em Madrid, o 21 de dezembro de 2011, ante o notário Carlos Ruíz-Rivas Hernando, com o número de protocolo 2.658, Roberto Rivas Martínez que actua no seu próprio nome e direito.
3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto: o fomento da economia produtiva galega através de todo o tipo de actividades e manifestações, mediante a investigação científica nos âmbitos industriais, agrícolas, ganadeiros e florestais, ainda biológicos e farmacolóxicos que colaborem ao fomento da saúde.
4. O padroado inicial da Fundação está formado Roberto José Rivas Martínez, como presidente; María Eugenia Espinosa de los Monteros y Ortiz de Zeballos, como vice-presidenta; e Javier Torrico y Torrico, como secretário.
5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza da Fundação Roberto Rivas, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da comissão de secretários, procede a sua classificação como de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza e a sua adscrición à Conselharia de Economia e Indústria.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 14 de fevereiro de 2012.
DISPONHO:
Classificar de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza a Fundação Roberto Rivas, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria.
Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2012.
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça