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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8428

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de nomeação de dois polícias locais como funcionários.

O vereador responsável da Área de Regime Interior e Pessoal, mediante Resolução de 25 de janeiro de 2012, nomeou funcionários de carreira desta câmara municipal a:

– Benito Souto Calviño, com DNI: 53115505-H, para ocupar um largo de polícia do corpo da Polícia local, da escala básica de administração especial, subescala serviços especiais, classe polícia local, integrada dentro do grupo C, subgrupo C1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de concurso, turno mobilidade horizontal, e da que tomará posse com efeitos económicos e administrativos de 1 de fevereiro de 2012.

– Luis Miguel García Lareu, com DNI 77404832-B, para ocupar um largo vacante de polícia do corpo da Polícia local, da escala básica de administração especial, subescala serviços especiais, classe polícia local, integrada dentro do grupo C, subgrupo C1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição, turno livre, e da que tomará posse com efeitos económicos e administrativos de 1 de fevereiro de 2012.

As ditas nomeações efectuaram-se segundo proposta dos tribunais cualificadores, aos cales se lhes dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.

Contra as precedentes resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor bem o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 161.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, pela que se modifica a primeira, ou bem o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.

Não obstante, os interessados também poderão interpor qualquer outro recurso que considerem procedente conforme direito.

Pontevedra, 2 de fevereiro de 2012.

Miguel A. Fernández Lores
Presidente da Câmara