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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8429

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de nomeação de dois polícias locais como funcionários em práticas.

O vereador responsável da Área de Regime Interior e Pessoal, mediante resoluções de 13 de janeiro e de 16 de janeiro de 2012, nomeou funcionários em práticas desta câmara municipal a:

– Juan José Abilleira Argibay, com DNI 44086999-R, para ocupar um largo de polícia do corpo da Polícia local, o qual deverá superar, para ser nomeado como funcionário de carreira, o curso selectivo da mesma categoria que começará o dia 16 de janeiro de 2012 na Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) e o período de práticas que com posterioridade desenvolverá como polícia no corpo da Polícia local desta câmara municipal.

– Jorge Antonio Álvarez Santiago, com DNI 77417059-W, para ocupar um largo de polícia do corpo da Polícia local, o qual deverá superar, para ser nomeado como funcionário de carreira, o curso selectivo da mesma categoria que começa o dia 16 de janeiro de 2012 na Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) e o período de práticas que com posterioridade desenvolverá como polícia no corpo da Polícia local desta câmara municipal.

As ditas nomeações efectuaram-se segundo proposta dos tribunais cualificadores, aos cales se lhes dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.

Contra as precedentes resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor bem o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 161.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, pela que se modifica a primeira, ou bem o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.

Não obstante, os interessados também poderão interpor qualquer outro recurso que considerem procedente conforme direito.

Pontevedra, 2 de fevereiro de 2012.

Miguel A. Fernández Lores
Presidente da Câmara