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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8399

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da ampliação da subestación Burela 132/20 kV -substituição transformador de potência T-1 e novo transformador T-2 132/20 kV, no termo autárquico de Burela (Lugo) (expediente IN407A 2011/84-2, 7903 A.T.).

Examinado o expediente instruído por pedimento da empresa Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A., com endereço para efeitos de notificação na r/ Cidade de Viveiro, 4, 1.º 27002 Lugo, resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 28 de junho de 2011, a citada empresa solicita a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da citada instalação, apresentando a preceptiva documentação a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Segundo. As características técnicas básicas da instalação são as seguintes:

– Substituição do transformador actual T-1 de 36 mVA 132/20 kV por um de 40 mVA.

–Instalação de um novo transformador T-2, de 40 mVA 132/20 kV numa posição autorizada de reserva.

– Instalação de um transformador de serviços auxiliares TSA-2, de 160 kVA 20.000/380-220 V.

– 3 autoválvulas para protecção do transformador na saída de 132 kV.

Câmara municipal: Burela (Lugo).

Terceiro. Por Resolução de 3 de outubro de 2011, da Chefatura Territorial de Lugo, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa das instalações eléctricas do supracitado projecto de execução, e publicaram no DOG de 25 de outubro de 2011 e no BOP de Lugo de 26 de outubro de 2011. Com data de 27 de outubro de 2011, dita-se uma nova resolução que substitui a anterior, ao conter esta um erro relativo às características técnicas da instalação, correcção de erros publicada no DOG de 4 de novembro de 2011.

Quarto. Durante o período em que se submeteu a trâmite de informação pública não consta a apresentação de alegações.

Quinto. Separadamente, apresentaram-se aquelas partes do projecto que afectam bens, instalações, obras ou serviços, centros ou zonas dependentes de outros organismos públicos ou corporações, com o fim de que, de ser o caso, estabelecessem o condicionado procedente.

Sexto. A solicitude objecto deste expediente conta com o relatório favorável da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; Decreto 79/2009, de 19 de abril e Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelos que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e das suas conselharias desta (DOG do 20.4.2009 e 5.1.2012, respectivamente), Decreto 324/2009, de 11 de junho (DOG do 17.6.2009), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e com a Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, modificada pela Lei 17/2007, de 4 de julho, e a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O projecto cumpre o disposto no Regulamento sobre centrais eléctricas, subestacións e centros de transformação, aprovado pelo Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

Esta direcção geral, de acordo com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

1. Autorizar administrativamente a ampliação da subestación Burela 132/20 kV-substituição transformador de potência T-1 e novo transformador T-2 132/20 kV, no termo autárquico de Burela (Lugo).

2. Aprovar o projecto de execução da instalação eléctrica que se cita.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa, assinado pelo engenheiro industrial Juan Luis Martos Arroyo, e visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Cantabria, com núm. de visto digital e261-2011, com data de 25 de maio de 2011, e com um orçamento de 1.340.491,67 euros.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento dever-se-á cumprir quanto estabelece o Regulamento sobre centrais eléctricas, subestacións e centros de transformação, e as suas instruções técnicas complementares, de acordo com o Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro, e ordens posteriores, assim como as demais normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas. Assim mesmo, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar a esta direcção geral todas as resoluções que ditem em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data de notificação da presente resolução.

Uma vez construídas as instalações autorizadas, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo inspeccionará a totalidade das obras e montagens efectuadas e verificará o cumprimento dos compromissos contraídas pela empresa promotora.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2012.

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas