Germán Gutiérrez Entrialgo, actuando em representação de Exclusivas dele Mueble Gallegas, S.A., solicitou a licença para construção de nave para exposição e venda de mobles e artigos do fogar e a decoración, no polígono industrial, parcelas 21 e IR2, submetida a avaliação de incidência ambiental, e nesta câmara municipal está-se a tramitar o oportuno expediente.
Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este tempo, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
A Pontenova, 31 de outubro de 2011.
Darío Campos Conde
Presidente da Câmara presidente