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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2012 Páx. 8239

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Pontevedra

EDICTO relativo à aceitação da delegação efectuada pela Câmara municipal da Estrada para exercer faculdades de colaboração na tramitação de expedientes em matéria de trânsito.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de janeiro de 2012, acordou por unanimidade aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de recursos locais realizou a Câmara municipal da Estrada, por acordos do Pleno de 1 de dezembro de 2011 e de 12 de janeiro de 2012, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de colaboração na tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de trânsito, assim como as faculdades de arrecadação em período voluntário e executivo das coimas de trânsito.

A citada delegação será levada a cabo pelo Organismo Autónomo Provincial de Gestão de Recursos Locais (ORAL).

O que se faz público para geral conhecimento.

Pontevedra, 8 de fevereiro de 2012.

Rafael Louzán Abal Carlos Cuadrado Romay
Presidente da Deputação Secretário da Deputação
Provincial de Pontevedra Provincial de Pontevedra