No presente procedimento seguido a instância de Josieli de Fátima Pereira Godoy face a Cristian de Carvalho Rocha e Ministério Fiscal ditou-se sentença cujo encabeçamento e falha são como segue:
«Sentença número 227/2011.
Tribunal:
Presidente: Antonio J. Gutiérrez R. Moldes.
Magistrados: Jaime Esain Manresa e Francisco Javier Romero Costas.
Na cidade de Pontevedra o 2 de junho de 2011.
Vistos ante esta audiência provincial, em grau de apelação, os autos de alimentos provisórios 784/2010, seguidos no Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, recurso de apelação (LAC) 67/2011; seguidos entre partes, de uma, como recorrente, Josieli de Fátima Ferreira, representada pela procuradora Patricia Conde Abuin, dirigida pelo letrado Antonio Calvar Carballo; e de outra, como recorrido Cristian de Carvalho Rocha, sendo parte nos autos o Ministério Fiscal. Actua como palestrante Jaime Esain Manresa.
(Seguem os antecedentes de factos e os fundamentos de direito).
Resolvo que rejeitamos o recurso de apelação interposto pela representação de Josieli de Fátima Pereira Godoy, contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, nos autos de alimentos provisórios n.º 784/2010, a qual confirmamos integramente, sem fazer-se pronunciação nas custas da alçada.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o/s recurso/s que cabe n contra ela, e uma vez firme, expeça-se o seu testemunho que será remetido com os autos originais ao julgado de procedência, para os efeitos oportunos.
Notifique-se assim mesmo esta resolução ao apelado rebelde, segundo dispõe o artigo 497 da Lei de axuizamento civil.
Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E estando o dito demandado-apelado, Cristian de Carvalho Rocha, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 3 de junho de 2011.
O/a secretário/a judicial