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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2012 Páx. 8078

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de fevereiro de 2012 pela se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 22 de fevereiro de 2011, recaída no expediente 107C 2010/16-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 29 de dezembro de 2011, a resolução pela qual se estima parcialmente o recurso potestativo de reposição interposto por Perfeito González Cidrás contra a Resolução de 22 de fevereiro de 2011, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Moledo-Ardán, no termo autárquico de Marín, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da citada resolução ao citado interessado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1.º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.2.ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2012.

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística