Para manifestar o sentimento de solidariedade do povo galego por causa do naufrágio do buque pesqueiro Villa de Pitanxo, o Governo galego está com a vontade de fazer pública a sua dor e a de toda a cidadania da Galiza.
Portanto, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Artigo único
1. Declara-se luto oficial na Galiza desde as 00.00 horas do dia 16 de fevereiro até as 24.00 horas do dia 18 de fevereiro de 2022.
2. Nos supracitados dias ondearán a média hasta as bandeiras oficiais em todos os centros e edifícios públicos dependentes da Xunta de Galicia.
Disposição derradeiro
Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e dois
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo