Advertidos erros no Diário Oficial da Galiza número 139-bis, da quinta-feira 22 de julho de 2021, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 37625, onde diz:
«j) O acesso ao interior dos locais requererá da apresentação de um certificar emitido pelo serviço público de saúde ou, no caso do ordinal 2º, por um laboratório oficial autorizado, que acredite a concorrência de qualquer das seguintes circunstâncias:»
deve dizer:
«j) O acesso aos locais requererá da apresentação de um certificar emitido pelo serviço público de saúde ou, no caso do ordinal 2º, por um laboratório oficial autorizado, que acredite a concorrência de qualquer das seguintes circunstâncias:».
Na página 37626, onde diz:
«O acesso ao interior dos estabelecimentos de lazer nocturno nestas câmaras municipais requererá da apresentação de um certificar emitido pelo serviço público de saúde ou, no caso do ordinal 2º, por um laboratório oficial autorizado, que acredite a concorrência de qualquer das seguintes circunstâncias:»
deve dizer:
«O acesso aos estabelecimentos de lazer nocturno nestas câmaras municipais requererá da apresentação de um certificar emitido pelo serviço público de saúde ou, no caso do ordinal 2º, por um laboratório oficial autorizado, que acredite a concorrência de qualquer das seguintes circunstâncias:».