Advertidos erros na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 52 Bis, de 17 de março de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 15328, na segunda linha, onde diz:
«...No obstante, nas câmaras municipais enumerar na letra D do anexo II o limite máximo poderão chegar as trezentas pessoas para lugares fechados e de mil pessoas se se trata de actividades ao ar livre.».
Deve dizer:
«...Não obstante, nas câmaras municipais enumerar na letra D do anexo II, o limite máximo poderá chegar às trezentas pessoas para lugares fechados e às mil pessoas se se trata de actividades ao ar livre, sem superar cinquenta por cento da capacidade permitida.».