O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30, atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e os organismos e as entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta do presidente do organismo público Portos do Estado,
DISPONHO:
A nomeação de Obdulio Serrano Hidalgo como vogal representante da Administração geral do Estado no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vigo.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar