DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 Páx. 48485

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as e se aprova a oferta de destinos no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2024 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas na categoria de facultativo/a especialista de atenção primária.

A Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 20 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro), aprovou as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.

Mediante a Resolução de 10 de junho de 2024 (DOG núm. 118, de 19 de junho) desta direcção geral, convocou-se concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário da categoria de facultativo/a especialista de atenção primária.

Na base 3.4 da resolução de bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente estabelece-se que as pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação no concurso de deslocações aberto e permanente em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.

Na base 7.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017 dispõe-se que, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da oferta de vagas correspondente a cada ciclo anual de adjudicação, o/a concursante poderá modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de vagas efectuada.

A Resolução de 10 de junho de 2024 estabelece na base terceira que com carácter excepcional, e exclusivamente para o primeiro ciclo de adjudicação, se admitirão as solicitudes de participação que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 1 de julho de 2024.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2024, e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2024 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário na categoria de facultativo/a especialista de atenção primária.

A lista com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as está publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

De conformidade com a base oitava da Resolução de bases de 20 de novembro de 2017, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir à unidade de validação à qual se dirigisse a solicitude de participação no concurso.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação para este ciclo, não constem como admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formularem a sua reclamação.

A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as e que farão públicas, além disso, as pontuações e os destinos provisionalmente atribuídos.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado, não emenden os defeitos motivo da exclusão serão definitivamente excluídas da participação neste ciclo.

Segundo. Aprovar a oferta de destinos correspondente ao ciclo de adjudicação do ano 2024 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas na categoria de facultativo/a especialista de atenção primária.

A relação de vagas oferecidas por categoria e os centros nos quais podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção de emprego público/concurso de deslocações/concurso de deslocações aberto e permanente 2024.

Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Os/as profissionais que figurem na relação de participantes deste ciclo disporão de um prazo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.

As modificações que se realizem na selecção de destinos dever-se-ão apresentar por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico, dentro do prazo indicado.

De igual forma, os/as aspirantes que, resultando admitidos/as com carácter provisório neste processo, não seleccionassem nenhum destino na instância de participação disporão do prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para efectuar através de Fides/expedient-e, mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.

De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017 pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção de, ao menos, um destino não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.

Quinto. A adjudicação de um destino neste processo de mobilidade voluntária suporá a obrigação para o/a profissional adxudicatario/a do cumprimento dos requisitos e das condições do posto que se detalham na relação de vagas oferecidas, que se faz pública mediante esta resolução. Caso contrário, o/a profissional decaerá do direito a obter ou, de ser o caso, manter tal destino com carácter definitivo.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2024

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos