Em cumprimento da solicitude formulada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela em que se ordena o emprazamento aos interessados, em relação com o recurso contencioso-administrativo PÓ 161/2024 interposto por Jesús Pérez Balirac, de acordo com o artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse quantos apareçam como interessados na resolução pela que se fazem públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído aos processos selectivos extraordinários de estabilização da entidade publica empresarial Portos da Galiza, publicada na paxina web de Portos da Galiza na seguinte ligazón: Informação de processos selectivos de Portos da Galiza - Portos da Galiza, para que possam apresentar-se ante o Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, no prazo de nove (9) dias, contados desde a publicação deste anuncio.
O que se faz publico para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2024
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente: PÓ 161/2024.
Candidato: Jesús Pérez Balirac.
Demandado: EPE Portos da Galiza.
Acto demandado: Resolução de 18 de dezembro de 2023 pela que se desestimar o recurso de reposição formulado pela outra parte contra a resolução pela que se fazem públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído aos processos selectivos extraordinário de estabilização.
Acto publicado: emprazamento aos interessados.