De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela inspecção de consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, depois de cita, no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante o Serviço de Consumo de Vigo, com direcção na praça da Estrela, núm. 9, 7º andar, Torre 2, 36201 Vigo, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 1 de agosto de 2024
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R002/2845/2022.
CIF/NIF: X1798831R.
Acto notificado: requerimento núm. 36R002/R-AFV-122/2024.