O Conselho Reitor é o órgão superior colexiado de direcção da entidade pública empresarial Portos da Galiza, tal como determina o artigo 13 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza. A sua disposição transitoria noveno, acrescentada pelo artigo 17 da Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, dispõe que enquanto não se estabeleça regulamentariamente o número de vogais do Conselho Reitor, a composição do dito órgão e o regime de substituições serão os estabelecidos nos artigos 10 e 11 do Regulamento de Portos da Galiza, aprovado pelo Decreto 227/1995, de 20 de julho, e que a nomeação dos vogais o realizará a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos, conforme dispõe o artigo 13.2 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro.
Pelo exposto, tendo em conta o assinalado no número 3 do artigo 10 do Regulamento de Portos da Galiza, e considerando a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia estabelecida no Decreto 49/2024, de 22 de abril, de conformidade com a proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A demissão de José Francisco Hernán Martínez como vogal no Conselho Reitor da entidade pública empresarial Portos da Galiza, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar