Mediante a Ordem de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza número 111, de 10 de junho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho no Fundo Galego de Garantia Agrária que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada mediante a ordem desta conselharia, de 3 de junho de 2024, e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A Chefatura de Pessoal do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderá impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2024
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
ANEXO I
Apelidos e nome: María Dores Souto Silveira.
NRP: ******5913 A2063.
Grupo: A1.
Corpo/escala: especial.
Denominação do posto: subdirector/a geral de Gestão da PAC.
Código: MR.O13.00.000.15770.001.
Nível: 30.
Dependência: Subdirecção Geral de Gestão da PAC.
Localidade: Santiago de Compostela.