DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 26 de julho de 2024 Páx. 44339

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2024 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 7 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2024.

De conformidade com o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 7 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2024 e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, convocadas para o ano 2024, aos solicitantes que se relacionam no anexo I.

Segundo. Desestimar as solicitudes de subvenção relacionadas no anexo II para as acções assinaladas em aplicação da concorrência competitiva e por esgotamento de crédito.

Terceiro. Desestimar as solicitudes de ajuda relacionadas no anexo III, por não cumprimento do recolhido no ponto 1.a).2º do artigo 4: «Serem titulares de uma exploração com mais de 15 colmeas para o caso das pessoas apicultoras que solicitem a ajuda a título individual».

Quarto. Desestimar as solicitudes de ajuda relacionadas no anexo IV, por não cumprimento do recolhido no ponto 1.e) do artigo 6: «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não vinculação entre as empresas invitadas a oferecer», para as acções 2.1.3 e 2.1.1, e em aplicação da concorrência competitiva e por esgotamento de crédito para a acção 2.5.4.

Quinto. Declarar rematado o procedimento por desistência para a solicitude relacionada no anexo V.

Sexto. Informar dos seguintes aspectos:

1. Norma reguladora da convocação: Ordem de 7 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

2. Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2 (actualmente 45.04.713E.770.2 em função do estabelecido na Ordem do 25.4.2024) e crédito orçamental: 1.487.810 €. A dotação orçamental da ordem de que derivam estas ajudas procede dos fundos Feaga da União Europeia (743.905 €), dos orçamentos gerais do Estado (371.952,50 €) e dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza (371.952,50 €).

3. Objecto: estabelecer as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, no marco da Intervenção Sectorial Apícola recolhida no Plano estratégico nacional da política agrícola comum (PAC) do Reino de Espanha 2023-2027, e proceder à sua convocação para o ano 2024

4. Regime das ajudas:

Estas ajudas outorgam ao amparo do disposto no Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas em relação com a ajuda aos planos estratégicos que devem elaborar os Estados membros no marco da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC), financiada com cargo ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e pelo que se derrogar os regulamentos (UE) núm. 1305/2013 e (UE) núm. 1307/2013, recolhe no seu artigo 55 os tipos de intervenções que se realizarão no sector apícola e a ajuda financeira da União para esta intervenção, destinada à elaboração de programas nacionais para melhorar as condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, que ficarão condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.

O procedimento de concessão destas ajudas tramitou-se em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Destinatarios:

a) As pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas que sejam integrantes de explorações de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias.

b) Os agrupamentos de apicultores/as, na medida em que os seus sócios ou associados beneficiários das ajudas cumpram com os requisitos estabelecidos na letra a) do número 1 do artigo 4 da ordem de convocação.

6. Justificação:

A data limite para a apresentação das justificações técnicas e económicas da realização do programa será o 15 de agosto de 2024. O pagamento tramitar-se-á depois de justificação da execução do projecto no prazo assinalado e, para tal efeito, o beneficiário deverá apresentar a documentação requerida na ordem de ajudas.

7. Recursos:

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também se poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2024

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Pessoas beneficiárias e montante concedido:

Núm.

Nº expediente

Nome/razão social

NIF

Total

1

API-2024-15-0018

Associação Galega de Apicultura

***0772**

389.183,60 €

2

API-2024-15-0019

Associação Casa do Mel

***2438**

67.257,52 €

3

API-2024-15-0022

Nueve Uvas, S.L.U.

***9409**

370,66 €

4

API-2024-15-0023

Apia Natura, S.L.

***9088**

1.167,87 €

5

API-2024-15-0024

Elías Seoane Corral

***0638**

2.567,40 €

6

API-2024-27-0004

Gosto Productores, S.L.

***4318**

7.589,85 €

7

API-2024-27-0005

Mieles Anta, S.L.

***3516**

77.432,69 €

8

API-2024-27-0006

Pazo de Lusío, S.L.

***9909**

27.841,05 €

9

API-2024-27-0008

Óscar Prieto Sanmartín

***1773**

208,26 €

10

API-2024-27-0010

Cauru, S.C.G.

***2796**

10.811,86 €

11

API-2024-27-0020

Associação Provincial Lucense de Apicultura

***0222**

213.423,31 €

12

API-2024-27-0028

Catalina Ruíz Cabrera

***6618**

9.623,98 €

13

API-2024-32-0001

Aroamel, T.C.

***7427**

4.052,41 €

14

API-2024-32-0003

José Valencia Rodríguez

***9115**

8.206,52 €

15

API-2024-32-0011

Raquel Rodríguez Martínez

***7033**

67,50 €

16

API-2024-32-0012

Flora Fernández Fernández

***2851**

150,00 €

17

API-2024-32-0013

Susana Vega Domínguez

***7027**

135,00 €

18

API-2024-32-0014

Manuel Murias Fernández

***0076**

418,10 €

19

API-2024-32-0015

Francisco J. Rodríguez Peleteiro

***2471**

3.925,82 €

20

API-2024-32-0016

Ana Belém Santana Otero

***2680**

2.083,18 €

21

API-2024-32-0017

Apiben, S.C.

***4296**

14.884,24 €

22

API-2024-32-0021

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292**

6.337,34 €

23

API-2024-32-0025

Associação Apícola Abellas Mães

***4674**

137.872,05 €

24

API-2024-32-0026

Associação Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande

***4901**

13.320,71 €

25

API-2024-32-0027

Associação Agrupamento Apícola da Galiza

***2524**

420.634,90 €

26

API-2024-32-0029

Associação Galega de Apicultores Profissionais

***4962**

68.244,18 €

ANEXO II

Solicitudes de ajuda recusadas para as seguintes acções em aplicação da concorrência competitiva e por esgotamento de crédito:

Nº expediente

Nome/razão social

NIF

Acções recusadas

API-2024-15-0018

Associação Galega de Apicultura

***0772**

3.1; 2.5.4; 2.1.8; 2.1.4; 1.3; 1.2

API-2024-15-0019

Associação Casa do Mel

***2438**

2.1.4

API-2024-15-0022

Nueve Uvas, S.L.U.

***9409**

2.5.4

API-2024-15-0023

Apia Natura, S.L.

***9088**

2.5.4

API-2024-15-0024

Elías Seoane Corral

***0638**

2.5.4

API-2024-27-0004

Gosto Productores, S.L.

***4318**

2.5.4

API-2024-27-0005

Mieles Anta, S.L.

***3516**

2.5.4

API-2024-27-0006

Pazo de Lusío, S.L.

***9909**

2.1.4; 2.5.4

API-2024-27-0008

Óscar Prieto Sanmartín

***1773**

2.5.1

API-2024-27-0010

Cauru, S.C.G.

***2796**

2.5.4

API-2024-27-0020

Associação Provincial Lucense de Apicultura

***0222**

2.1.4, 2.5.4; 1.3

API-2024-27-0028

Catalina Ruíz Cabrera

***6618**

2.5.4

API-2024-32-0001

Aroamel, T.C.

***7427**

2.5.4

API-2024-32-0003

José Valencia Rodríguez

***9115**

2.5.4

API-2024-32-0015

Francisco J. Rodríguez Peleteiro

***2471**

2.5.4

API-2024-32-0016

Ana Belém Santana Otero

***2680**

2.5.4

API-2024-32-0017

Apiben, S.C.

***4296**

2.5.4

API-2024-32-0021

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292**

2.5.4

API-2024-32-0025

Associação Apícola Abellas Mães

***4674**

2.1.4

API-2024-32-0027

Associação Agrupamento Apícola da Galiza

***2524**

1.2; 1.3; 2.1.4; 2.5.4; 2.1.8

API-2024-32-0029

Associação Galega de Apicultores Profissionais

***4962**

2.1.4

ANEXO III

Solicitudes recusadas por não cumprimento do recolhido no ponto 1.a).2 do artigo 4: «Serem titulares de uma exploração com mais de 15 colmeas para o caso das pessoas apicultoras que solicitem a ajuda a título individual»:

Nº expediente

Nome/razão social

NIF

Acções recusadas por não cumprimento de requisitos

API-2024-27-0002

Patricia Lopes Fernández

***5335**

2.5.2; 2.1.3; 2.1.1; 2.1.4; 2.1.5.1; 2.1.5.2; 2.3.1; 2.5.1; 2.5.4; 2.5.5; 2.5.6; 2.3.2

API-2024-27-0007

Fidel Lobeiras Pumares

***4832**

2.1.1

ANEXO IV

Solicitude recusada por não cumprimento do recolhido na alínea 1.e) do artigo 6: «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não vinculação entre as empresas invitadas a oferecer», para as acções 2.1.3 e 2.1.1 e em aplicação da concorrência competitiva e por esgotamento de crédito para a acção 2.5.4:

Nº expediente

Nome/razão social

NIF

Acções recusadas

API-2024-32-009

Manuel Rodríguez González

***1218**

2.1.3; 2.1.1; 2.5.4

ANEXO V

Declarar rematado o procedimento por desistência para o seguinte expediente por não apresentar a documentação requerida:

Nº expediente

Nome/razão social

NIF

API-2024-32-030

Teodoro Álvarez Castro

***8243**