Expediente: IN407A 2024/037-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: instalação de telecontrol na LMT CES703 em AVQW6F42//50-1.
Câmara municipal: Curtis.
1. Características técnicas:
• Substituição de motorista no trecho LMTA a 15 kV, de 39 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº AWRAGKL8//50 existente da LMT CES703 campo feira-Teixeiro, 3 (IN407A 00/272-1), procedente da subestação Cesuras, e remate no apoio nº AVQW6F42//50-1 tipo HV-1000/13 para substituir por tipo C-3000/18, em que se desmantelará o cortacircuíto fusible XS existente. Retensado do vão existente entre os apoios nº AVQW6F42//50-1 e AVSF2IJ4//50-2.
• Instalação de reconectador telecontrolado no apoio nº AVQW6F42//50-1 para substituir.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal da transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que se omitisen. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 1 de julho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Curtis.
Expediente IN407A 2024/037-1.
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo |
Afecção de solo por servidão de |
||||
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
1 |
Arranhas 15032A028003990000DQ |
Rústico, agrário, |
Desconhecido |
50-1 |
2.0 |
• Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais. |
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais. |
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2. |
m2 sot.: superfície de servidão soterrada. |