DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43847

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 4 de julho de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Comunal de Paragem da Serra, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Paragem da Serra, na câmara municipal da Gudiña.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Comunal de Paragem da Serra, pertencente à CMVMC da Paragem de Serra, na câmara municipal da Gudiña, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 16.8.2023, a CMVMC de Paragem da Serra apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/2300003) de revisão de esboço do MVMC Comunal de Paragem da Serra, na câmara municipal da Gudiña.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do dia 18.9.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 29 de setembro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui zonas do perímetro colindantes com particulares, existindo um enclavado com 2 descontinuidades, ao norte e no oeste do lugar de Paragem da Serra. Estas zonas, dentre 150 e 200 m cada uma delas, permanecem sem rever ao existir dúvidas de propriedade.

A superfície do MVMC Comunal de Paragem da Serra resultante resulta de 2.031,69 há face à 1.815 há da classificação, o que supõe um aumento de superfície de um 12 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Comunal de Paragem da Serra.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 29 de setembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Comunal de Paragem da Serra, pertencente à CMVMC de Paragem da Serra, na câmara municipal da Gudiña.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 5 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense