DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 19 de julho de 2024 Páx. 43310

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2024 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (resonancia magnética nuclear), grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 10 de abril de 2024 (DOG de 22 de abril e BOE de 30 de abril), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (resonancia magnética nuclear), grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 31 de maio de 2024 (DOG de 12 de junho), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte ao estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da Universidade de Santiago de Compostela (USC) e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 5 de setembro de 2024, às 10.00 horas, na Sala de Juntas do Centro de Línguas Modernas (Centro de Línguas Modernas. Avenida das Ciências. Casa dos Catedráticos, 7, 1º C Campus Vinda).

A publicação dos sucessivos anúncios de realizações dos demais exercícios efectuará pelo tribunal, nos locais onde se realizara a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela