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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 19 de julho de 2024 Páx. 43340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arzúa (expediente IN407A 2023/224-1).

Expediente: IN407A 2023/224-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: renovação de instalações por fim de vida útil do apoio nº ARDUJOQ4//14 (LAMT POR703 Melide, 3).

Câmara municipal: Arzúa.

Factos

1. O dia 27.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de renovar um trecho sito na freguesia de Viñós (São Pedro), câmara municipal de Arzúa, da linha de distribuição em media tensão LMT POR703 Melide, 3 (IN407A 2016/2373-1), procedente da subestação Portodemouros, e substitui-se um apoio existente de formigón por outro de tipo metálico.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Renovação de instalações por fim de vida útil do apoio nº ARDUJOQ4//14 (LAMT POR703 Melide, 3), assinado o dia 28.2.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 23.8.2023.

• BOP: 4.8.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 16.8.2023.

Com datas do 31.7.2023 e do 15.1.2024 solicitou à Câmara municipal de Arzúa a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização do trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Arzúa como entidade afectada. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório.

5. O dia 13.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Viñós (São Pedro), câmara municipal de Arzúa, e as suas características técnicas são as seguintes:

Substituição do apoio nº ARDUJOQ4//14 existente de formigón por outro de tipo C-2000/16 da LMT POR703 Melide, 3 (IN407A 2016/2373-1), procedente da subestação Portodemouros. Regulação do trecho compreendido entre os apoios existentes nº AR6E56XF//12 e oº n ARKTR2BV//16.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO.

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de junho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados. Termo autárquico de Arzúa.

Expediente IN407A 2023/224-1

Parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Apoio nº

m2

1

Coto da Seso

15006A104006840000ME

Pinhal madeirable

Desconhecido

Novo apoio nº 14

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