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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 18 de julho de 2024 Páx. 43039

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cedeira (expediente IN407A 2023/382-1).

Expediente: IN407A 2023/382-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: regulamentação CT Carballa-15CU25 e adequação LMT e RBT.

Câmara municipal: Cedeira.

Factos:

1. O dia 13.9.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, cujo objecto é a sua renovação pelo final de vida útil e mal estado.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado regulamentação CT Carballa-15CU25 e adequação LMT e RBT, assinado o dia 5.7.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com o número de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cedeira e Agência Galega de Infra-estruturas (AXI).

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 3.9.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Mundín, na câmara municipal de Cedeira, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Adequação de CT Carballa-15CU25, de 160 kVA, com relação de transformação 20.000/400 V e emprazado no actual edifício do CT Carballa-15CU25, com adequação dele.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação 1), a 20 kV, 12 m de comprimento e motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x240) mm² Al , com a origem no passo aéreo subterrâneo na fachada da caseta da LMT CDR806 CDR806 Vilela-Mera 6 e final na cela de entrada do centro de transformação projectado.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação 2), a 20 kV, 6 m de comprimento e motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x240) mm² Al ,com a origem na cela de saída do centro de transformação projectado e final no enlace com saída subterrânea em media tensão actual no interior da caseta.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de junho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha