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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 17 de julho de 2024 Páx. 42749

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cerdido (expediente IN407A 2023/219-1).

Expediente: IN407A 2023/219-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: regulamentação LMT BALE803-apoio B2GGQ03X//78-41.

Câmara municipal: Cerdido.

Factos:

1. O dia 26.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada com o objecto de realizar a mudança de um apoio por final de vida útil e mal estado.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado regulamentação LMT BALE803-apoio B2GGQ03X//78-41, assinado o dia 14.11.2022 por Rubén Maceiras Sánchez, engenheiro técnico industrial, especialidade Electrónica industrial, nº colexiado 3.191 do Coeticor; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 22.8.2023.

• BOP: 3.8.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 16.8.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 9.1.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cerdido.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta de Câmara municipal de Cerdido, à solicitude de relatório.

5. O dia 12.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017 pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Regueirolongo, na câmara municipal de Cerdido, e as suas características técnicas são as seguintes:

Substituição na linha BALE-803 a 20 kV do apoio matrícula B2GGQ03X//78-41 por um novo apoio de celosía C-3000/14.

Devido à substituição é necessário mudar o motorista entre o novo apoio e os de matrículas B2JW8H9K//78-40 (161 m LA-110) e B2GGQ049//78-41-A-1 (7 m LA-56), e retensar outros dois vãos adjacentes ao apoio projectado.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de junho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Cerdido

Regulamentação LMT BALE-803, apoio B2GGQ03X//78-41

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT e CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/Nº do apoio

Superfície (m2)

1

Banco de Santander

Generoso Andrés

Santalla Santalla

15025A039001730001ZE

Vila da Igreja

Novo apoio nº 78-41

2

Rústico. Agrário.

Labor ou labradío de secaño