DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 17 de julho de 2024 Páx. 42786

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 2 de julho de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20240125TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 14 de maio de 2024, a directora territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 20240125TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 54231722E.

Depois de tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio, se lhe notifica à pessoa titular do DNI 54231722E o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações, ante esta direcção territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 2 de julho de 2024

Natalia Botana Rey
Direcção territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 20240125TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 54231722E.

Último endereço conhecido: rua Otero Pedrayo, núm. 1, 3E, 36380 Gondomar (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7, letra ñ): «Proíbe-se fumar em estações rodoviárias, salvo nos espaços que se encontrem ao ar livre, veículos ou médios de transporte colectivo urbano e interurbano, veículos de transporte de empresa, táxis, ambulâncias, funiculares e teleféricos».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).