DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Terça-feira, 16 de julho de 2024 Páx. 42576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mugardos (expediente IN407A 2022/114-1).

Expediente: IN407A 2022/114-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Modificado M2-ampliação de potência CT S.J. Pineiro (15AP53).

Câmara municipal: Mugardos.

Factos:

1. O dia 26.4.2023 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de atender o crescimento de demanda na zona, e aumentar a potência do transformador.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Modificado M2-ampliação de potência CT S.J. Pineiro (15AP53), assinado o dia 8.3.2023 com número de visto 22300568 por Victoriano Gonzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado 2.980 de Vigo; posteriormente, o 5.6.2024, apresentam uma emenda no anexo 1 ao modificado M2 de projecto para ampliação de potência CT S.J. Pineiro (15AP53), assinado pelo mesmo engenheiro o 30.5.2024.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: AESA, Agência Galega de Infra-estruturas-AXI, Águas de Galica, Câmara municipal de Mugardos, Património Cultural e Reganosa Servicios, S.L. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 11.6.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

▪ Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

▪ Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

▪ Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

▪ Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

▪ Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

▪ Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de São Xoán de Pinheiro, na câmara municipal de Mugardos, e as suas características técnicas são as seguintes:

• LMTS a 15 kV, de 116 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no novo apoio nº 32-16-4 e remate no CT projectado.

• Novo centro de transformação (CT) prefabricado de superfície de tipo compacto de manobra exterior 2L+1P telecontrolado de 250 kVA e relação de trasformación 15.000/400 V S.J.

• Desmantelamento do CT intemperie S.J. Pineiro (15AP53, IN407A2016/1827-1) de 160 kVA existente. Retirada do motorista LA-56 entre o novo apoio e o CT intemperie para desmantelar. Retensado do vão anterior.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de junho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha