Expediente: IN407A 2023/443-1 modificado.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: modificado do projecto regulamentação CT Cerqueiras 15CCS1 e adequação LMT.
Câmara municipal: Coristanco.
1. Características técnicas:
• LMTS a 15 kV, de 24 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no novo apoio projectado, onde se instalará um elemento seccionador tipo XS e autoválvulas, para intercalar entre os apoios nº 9WM2G5S5//45-22, que se vai retirar, e nº 9XPEIIBG//45-21 existente da LMT CBL707B Midusa-Anxeriz 7, procedente da subestação Carballo, e remate no CTC projectado.
• Desmantelamento de trecho LMTA a 15 kV, motorista tipo LA-30 Al, com origem no CT Cerqueiras (15CCS1, expediente 50.148) existente para retirar e remate no apoio projectado. Retirada dos apoios nº 9WM2G5S5//45-22 e 9WLM8PS2//45-23. Retensado de trecho aéreo entre o apoio nº 9XPEIIBG//45-21 e o novo apoio projectado.
• Novo CT Cerqueiras compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V. Desmantelamento do CT Cerqueiras (15CCS1, expediente 50.148) de 100 kVA em envolvente de obra civil tipo rural em caseta alta.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 13 de junho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Coristanco
Modificado do projecto regulamentação CT Cerqueiras 15CCS1 e adequação LMT
Nº de parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de enerxia eléctrica |
||||
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
1 |
Lg. Cerqueiras de Abaixo 3204906NH2830S0001LU |
Urbano. Solo sem edificar |
José Pérez Recarey Rua |
Centro de transformação e passeio perimetral |
26,85 |
||||
2 |
Lg. Cerqueiras de Abaixo 3204908NH2830S0001FU |
Urbano. Solo sem edificar |
Carmen Martínez López |
1 |
2,0 |
3,0 |
5,58 |
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais. ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2. m2 sot.: superfície de servidão soterrada.