DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Sexta-feira, 12 de julho de 2024 Páx. 42047

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2024, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação da acta da Comissão Paritário do IV Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza na qual se actualizam as tabelas salariais para 2024.

Visto o texto da acta da Comissão Paritário do IV Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza na qual se actualizam as tabelas salariais para 2024, que se subscreveu com data de 17 de abril de 2024 entre a representação empresarial de AGEM, Cena Galega e Agatec e a representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras das centrais sindicais CIG, UGT, CC.OO. e Tesgal, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2024

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO

Acta da Comissão Paritário do IV Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza

Santiago de Compostela, sendo as 11.00 horas do dia 17 de abril de 2024, reúne-se em modalidade pressencial a Comissão Paritário do Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza.

Parte empresarial:

Beatriz Fernández Rivera (AGEM).

Diego Vázquez Meizoso (Cena Galega).

Daniel Aragunde Castro (Agatec).

Daniel Vázquez Paz (Agatec).

Parte sindical:

Ramón Dopico (UGT).

María Teresa Pérez Pardo (CC.OO.).

Adolfo Naya Fernández (CIG).

Xabier Carnota Caneda (Tesgal).

José Ortigueira Búa (Tesgal).

O motivo da reunião é o de actualizar as tabelas salariais do IV Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza que se relacionam, assim como proceder à análise e valoração das consultas dirigidas a esta comissão paritário.

As representações presentes depois do oportuno debate,

ACORDAM:

Primeiro. Actualizar as tabelas salariais para o exercício 2024 segundo o IPC real do ano 2023, que ficam como segue:

Convénio de eventos-tabelas salariais 2024

Grupo

Bruto anual

Bruto mensal

Hora normal

Hora extra

Hora extra nocturna

Grupo I

26.153,40

2.179,45

15,61

20,30

23,34

Grupo II

24.154,28

2.012,86

14,42

18,75

21,56

Grupo III

21.524,75

1.793,73

12,85

16,71

19,21

Grupo IV

19.545,10

1.628,76

11,67

15,17

17,44

Grupo V

18.097,33

1.508,11

10,80

14,05

16,15

Ajudas de custo

Ano

Pequeno-almoço

Almoço

Jantar

2024

7,40

20,34

16,64

Quebranto de moeda

Ano

Mês

Jornada

2024

103,10

41,03

Segundo. Em relação com a consulta relativa à interpretação do artigo 24.d), «Interrupções para descansos e comidas. Jornada partida. Este tipo de jornada terá uma interrupção me áxima de duas horas para almorzar ou cear», a Comissão interpreta que neste ponto, quando se fala de interrupção me áxima de duas horas para almorzar, refere ao descanso para almoçar.

Terceiro. Em relação com a consulta realizada por CC.OO. consonte a qual é o convénio de aplicação para os monitores de tempo livre, esta comissão percebe que o convénio de aplicação é o Convénio de eventos e produções culturais da Galiza.

Quarto. Em relação com a consulta feita por AGEM:

«No lugar do aboação da ajuda de custo do convénio colectivo como conceito de ajudas de custo em folha de pagamento, a empresa pode facilitar-lhe a o/à trabalhador/a um cartão bancário de empresa para realizar o pagamento de todas as ajudas de custo que lhe correspondam quando se encontre num município diferente daquele onde consiste o centro de actividades de o/da trabalhador/a e também daquele que constitui o seu domicílio habitual?».

A Comissão resolve que sim, a empresa pode facilitar um cartão bancário de empresa para realizar o pagamento de todas as ajudas de custo que correspondam.

«Neste caso, se o/a trabalhador/a gasta um montante inferior (pela sua própria decisão) ao reflectido na tabela de ajudas de custo do convénio colectivo, a empresa deveria abonar-lhe a diferença a o/à trabalhador/a?».

A Comissão resolve que não, a ajuda de custo responde à obrigatoriedade da empresa de cobrir um custo gerado por que o/a trabalhador/a se encontre fora do município onde consiste o centro de actividade e/o domicílio habitual, sem que em nenhum caso possa ter a consideração de salário ou gratificación. O facto de que o/a trabalhador/a receba tal diferença seria considerado um salário extra.

Esta comissão interpreta também que a empresa poderá cobrir o custo gerado com um serviço de catering acorde com a ajuda de custo gerada.

Quinta. As partes acordam delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de registro, depósito e publicação do presente acordo ante a autoridade laboral competente.

Não tendo mais assuntos que tratar, remata a reunião sendo as 13.00 horas do dia assinalado no encabeçamento, estende para o efeito a presente acta que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.