DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Sexta-feira, 12 de julho de 2024 Páx. 42113

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se outorga a autorização administrativa prévia e se aprova o projecto de execução da infra-estrutura gasista para injecção de biometano, produzido por Cooperativas Ourensanas, S.C.G., à rede de distribuição existente RAA-I022.4, na câmara municipal de Ourense, promovido por Nedgia, S.A. (expediente IN627A 2023/01-3).

Vista a solicitude de autorização administrativa prévia e aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista para injecção de biometano, produzido por Cooperativas Ourensanas, S.C.G., à rede de distribuição existente RAA-I022.4, na câmara municipal de Ourense, promovido por Nedgia, S.A., esta direcção territorial tem em conta os seguintes

Antecedentes de facto

Primeiro. O 18.12.2023, Nedgia, S.A. apresentou, ante a Direcção Territorial da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, DTCEI) de Ourense, a solicitude de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista para injecção de biometano, produzido por Cooperativas Ourensanas, S.C.G., à rede de distribuição existente RAA-I022.4, localizada no termo autárquico de Ourense, à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN627A 2023/01-3.

Com esta solicitude juntou-se a seguinte documentação técnica:

– Projecto de autorização administrativa e execução de instalações para a construção de rede gasista e a sua adaptação para injecção de biometano desde Cooperativas Ourensanas, S.C.G., à rede de distribuição existente RAA-I022.4, assinado o 20.11.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25.430 do COITIM).

– Declaração responsável assinada o 20.11.2023 pela técnica proxectista sobre o dito projecto, exixir no artigo 19 do Decreto 51/2022, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior (DOG núm. 65, de 1 de abril).

– Separatas técnicas do dito projecto para as seguintes entidades afectadas nos seus bens ou direitos pelo dito projecto: Câmara municipal de Ourense, Telefónica de Espanha e UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Segundo se desprende do dito projecto, prevêem-se as instalações necessárias na rede de distribuição para a incorporação de biometano na rede existente RAA-I022.4 de gás natural, propriedade de Nedgia, S.A. na câmara municipal de Ourense. Projectam-se as seguintes instalações:

– Canalização soterrada de gás natural em aço qualidade Gr L245 ou equivalente, DN 4” e 3,6 mm de espesor de parede, de 102 m de comprimento e em MOP 16 bar, para realizar a injecção de biometano produzido na indústria de Coop. Ourensanas S. Coop. Galega, na rede propriedade de Nedgia, S.A. A conexão inicial será no módulo de injecção situado na parcela de referência catastral 3885850NG8838N, propriedade de Coop. Ourensana, S. Coop. Galega, e a conexão final na rede existente RAA- I022.4 em aço DN 4” MOP 16 bar fora da parcela, em caminho público, no termo autárquico de Ourense.

– Módulo de injecção situado na parcela de referência catastral 3885850NG8838N ,pertencente à indústria de Coop Ourensanas S Coop Galega, na câmara municipal de Ourense.

– Instalações auxiliares ao longo da acometida:

• Válvula de seccionamento inicial de DN4''.

• Válvula de acometida final de DN4''.

Segundo. O 27.2.2024, Nedgia, S.A. apresentou ante a DTCEI de Ourense a seguinte documentação complementar:

– Separata aclaratoria do projecto da referida infra-estrutura gasista, assinado o 23.2.2024 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25.430 do COITIM).

– Certificado assinado o 15.2.2024 por Nedgia sobre a disponibilidade dos terrenos necessários para a execução do dito projecto.

Terceiro. O 4.3.2024, a DTCEI de Ourense ditou acordo pelo que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e aprovação do projecto de execução do referido expediente.

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 76, do 17.4.2024, no Boletim Oficial da província de Ourense número 68, do 8.4.2024, e nos jornais La Voz da Galiza, do 12.4.2024, e La Región, do 12.4.2024. Além disso, esteve exposta, junto com a documentação submetida a informação pública, nas dependências da DTCEI de Ourense, assim como no portal de transparência da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante o período de informação pública não se apresentaram alegações ao projecto.

Quarto. O 9.4.2024, a DTCEI de Ourense transferiu as separatas técnicas do referido projecto de execução à Câmara municipal de Ourense, a UFD Distribuição Electricidad, S.A. e a Telefónica de Espanha, S.A.U.

A a respeito das entidades que apresentaram escritos em que manifestavam a sua conformidade e/ou fixavam o seu condicionado técnico (UFD e Telefónica), a DTCEI deu deslocação deles a Nedgia, S.A., que apresentou a sua conformidade com estes.

A a respeito das entidades que não contestaram o pedido de relatório nem a sua reiteração (Câmara municipal de Ourense), sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura gasista projectada, de acordo com o disposto nos artigos 80 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural.

Quinto. O 6.6.2024, pessoal técnico da DTCEI de Ourense emitiu relatório favorável, para os efeitos do disposto nos artigos 81 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Considerações legais e técnicas

Primeira. A DTCEI de Ourense é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, do 24.4.2024), e no artigo 43 do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27.5.2024), em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; e com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio, do 30.11.1999, sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás (DOG núm. 244, do 21.12.1999).

Segunda. O referido expediente tramitou-se de acordo com o procedimento estabelecido no título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, em cumprimento do estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017).

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a autorização administrativa prévia à infra-estrutura gasista para injecção de biometano, produzido por Cooperativas Ourensanas, S.C.G., à rede de distribuição existente RAA-I022.4, na câmara municipal de Ourense, promovido por Nedgia, S.A. (expediente IN627A 2023/01-3).

Segundo. Aprovar o projecto da referida infra-estrutura gasista, assinado o 20.11.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25.430 do COITIM), com a separata aclaratoria, assinada o 23.02.2024, pela citada engenheira técnica industrial.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A empresa promotora, Nedgia, S.A., constituirá no prazo de dois meses, contados desde o momento do outorgamento da autorização, uma fiança por valor de 5.685,17 €, montante do 2 % do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigações, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro. A supracitada fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez que se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

2. As instalações que se autorizam realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, Nedgia, S.A., assinado o 20.11.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25.430 do COITIM); nele figura um orçamento de 284.258,09 €.

3. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que, em geral, sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os completam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem no âmbito estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

4. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DTCEI de Ourense.

5. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante esta direcção territorial, que deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

6. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pelas instalações que se autorizam e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

7. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 73.6 da Lei 34/1998, de 7 de outubro.

8. Esta resolução adopta-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura gasista, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

9. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense, de acordo com o estabelecido no artigo 81.5 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 7 de junho de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense