Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Titular: Terras do Sar, S.L. (B70179320).
Domicílio social: rua Fonte de Santo Antonio, 1, 15702 Santiago de Compostela.
Denominação: linha em media tensão subterrânea e centro de transformação subterrâneo 250 kVA 20 kV/400 V na rua Andaluzia 1, parque empresarial A Sionlla (A Corunha).
Situação: rua Andaluzia, 1, parque empresarial A Sionlla, Santiago de Compostela (A Corunha).
Características técnicas:
Instalações que vão ser cedidas à empresa distribuidora:
• Linha de alta tensão soterrada RHZ1-2OL 12/20 kV-Al, 3×240 mm² com origem e final em empalmes para realizar na linha soterrada de alta tensão de distribuição existente FOI806 entre o CT 15SNDV e o CT 15CJQG, com um comprimento de 45 m (ida e volta).
• Centro de transformação em edifício prefabricado soterrado com cela compacta 2L1P, formada por 2 celas de linha, 1 cela de protecção com fusibles (24 kV, 400A, 16 kA) e transformador trifásico, em banho de azeite, refrigeração natural, 250 KVA e relação de transformação 15 kV/420 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudera incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 28 de junho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha