DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 10 de julho de 2024 Páx. 41658

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 1 de julho de 2024 sobre delegação da presidência da Comissão de Valoração da Medalha Emilia Pardo Bazán.

Através do Decreto 53/2019, de 23 de maio, acredite-se e regulasse a Medalha Emilia Pardo Bazán para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens. O artigo 12 desta norma indica que para a concessão da medalha acredite-se uma Comissão de Valoração cuja presidência lhe corresponde à pessoa titular do órgão superior da Administração geral da Xunta de Galicia com competências em matéria de igualdade. Por sua parte, o artigo 13.2 do Decreto 53/2019, de 23 de maio, estabelece que a citada comissão, uma vez rematada a valoração, elevará uma proposta à pessoa titular da conselharia com competências em matéria de igualdade, a quem lhe corresponderá adoptar a decisão de outorgar a medalha às pessoas propostas pela Comissão de Valoração.

O Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, indica que as funções de impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens corresponde-lhe à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade.

De acordo com o artigo 25 da Lei 16/2020, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o artigo 4 do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e os artigos 2 e 32 do Decreto 139/2024, de 20 de maio, a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade é um órgão de direcção da Administração geral da Comunidade Autónoma.

Esta situação faz com que a titularidade da presidência da Comissão de Valoração da Medalha Emilia Pardo Bazán e do órgão que decide outorgar a medalha coincidam na mesma pessoa, pelo que é preciso delegar as funções da presidência no órgão de direcção competente em matéria de promoção da igualdade.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; o Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, e as demais disposições de geral aplicação,

RESOLVO:

Artigo único. Delegação de competências na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade as funções da presidência na Comissão de Valoração para a concessão da Medalha Emilia Pardo Bazán, regulada no artigo 12.1.a) do Decreto 53/2019, de 23 de maio, pelo que se acredite e se regula a Medalha Emilia Pardo Bazán para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade