O tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade terapia ocupacional,
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar as alegacions apresentadas na sua totalidade.
Segundo. Publicar a presente resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administracions públicas.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2024
Felipe García Calvo
Presidente do tribunal