De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalas no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o a chefa da Secção de Inspecção e Sanções de Pontevedra do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, na rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, 4º andar, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 27 de junho de 2024
Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
P-022/14 |
52482717Y |
Requerimento |
P-012/08 |
33329136C |
Requerimento |
P-001/24 |
35578399K |
Requerimento |
P-001/24 |
35579375P |
Requerimento |
ÉS P-002/24 |
36095440E |
Notificação de resolução de arquivamento |
ÉS P-026/24 |
36088743H |
Notificação de acordo de início |