De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázanse as pessoas citadas no anexo, para proceder à notificação da resolução ditada nos expedientes que se indicam no referido anexo instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por não ser possíveis as notificações no último domicílio que consta nos ditos expedientes tramitados neste departamento territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, as pessoas interessadas por sim ou através da pessoa que legalmente as represente, poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, do Departamento Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social e Igualdade, na rua Concepção Arenal, núm. 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de 1ª Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, praticada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 11 de junho de 2024
María Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo
ANEXO
Número de expedientes: 2020/239-36 e 2020/240-36.
Pessoas interessadas: 44091505E, 35598575A.
Acto que se notifica: resolução administrativa de data 26 de março de 2024.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.