DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 9 de julho de 2024 Páx. 41144

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 27 de junho de 2024 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do centro privado plurilingüe Cristo Rey, da Corunha.

Mediante escrita pública notarial de 29 de maio de 2024, Hermanos Maristas de la Enseñanza, Província Compostela, titular do centro privado (CPR) plurilingüe Cristo Rey, da Corunha, cede a sua titularidade à Fundação Maristas Compostela.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de titularidade

Autorizar a modificação da autorização por mudança de titularidade do CPR Plurilingüe Cristo Rey, da Corunha, código do centro 15004101, a favor da Fundação Maristas Compostela, com efeitos do dia 1 de setembro de 2024.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e
Formação Profissional