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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 8 de julho de 2024 Páx. 41017

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2024 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário (em diante, LOSU), no Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro), da Xunta de Galicia (em diante, EUDC), e da oferta de emprego público (OPE) de pessoal docente e investigador para o ano 2023, aprovada pela Resolução de 3 de maio de 2023 (DOG de 11 de maio).

Este reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolveu convocar os concursos de acesso das vagas que se relacionam no anexo I desta resolução, de acordo com as seguintes bases.

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOSU, o Real decreto 678/2023, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários, aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e modificada pelo Acordo de 28 de fevereiro de 2018, as normas de adaptação dos procedimentos de selecção de PDI à Lei orgânica do sistema universitário e a sua normativa de desenvolvimento, as bases da convocação e demais normativa que resulte de aplicação.

1.2. Os concursos de acesso terão procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.

1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários.

Para o cômputo dos prazos, o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas.

2.1. Requisitos gerais.

Para serem admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

Também poderá participar o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito, e os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes e não estejam separados de direito. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

b) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes a professor/a de universidade.

c) Ter feito os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

d) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de suspensão firme de funções ou de inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de funcionários no prazo de apresentação de solicitudes.

No caso de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente, nem ser submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que implique, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

e) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. Requisitos específicos.

a) Ser doutor/a e estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de que se trate.

b) Poderão apresentar aos concursos de acesso a vagas de professor/a titular de universidade e de catedrático/a de universidade, os/as funcionários/as dos corpos de professores titulares de universidade e de catedráticos de universidade, respectivamente.

Não poderão participar os que obtivessem um largo trás um concurso de acesso aos corpos docentes universitários noutra universidade e não a desempenhassem, ao menos, durante dois anos.

2.3. Apresentação dos requisitos.

Os requisitos estabelecidos nestas bases deverão cumprir no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.

Terceira. Solicitudes.

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III a esta convocação ou em https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/ –Concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários Modelo de solicitude PDI funcionário– e dirigirão ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Electrónico da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal) ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015. As solicitudes que se apresentem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 44,17 euros e ingressarão na conta corrente ÉS76 0049 5030 15 2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da dita entidade ou mediante transferência bancária em que deverão constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporão a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

3.3. Com a solicitude achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o/a aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia compulsado dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.

c) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da minusvalidez ou do documento acreditador de família numerosa, segundo corresponda.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

3.4. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizeram constar nas solicitudes, e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de os/das aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Reitoría da Universidade da Corunha, no prazo máximo de quinze dias, ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, de ser o caso, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha https://sede.udc.gal/services/electronic_board e, a título divulgador, no endereço da internet: https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/concursos_funcionários/index.html

4.2. Contra a dita resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação, perante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem emendar, no mesmo prazo, o motivo da exclusão. Resolvidas as ditas reclamações, no prazo máximo de quinze dias publicar-se-á uma nova resolução para aprovar a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causa de exclusão, na forma anteriormente estabelecida.

4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos que a notificação pessoal às pessoas interessadas.

Quinta. Comissão de Acesso.

5.1. A composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Conforme o estabelecido no artigo 34.3 do Real decreto 678/2023, os currículos dos membros das comissões de acesso serão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pelo reitor.

De qualquer jeito, os membros das comissões em que se dê alguma das causas assinaladas no artigo 23 da Lei 40/2015 ou apresentem conflitos de interesse segundo o estabelecido no artigo 32.4 do Real decreto 678/2023 deverão abster-se de intervir e comunicar-lho-ão ao reitor para a designação de o/da suplente.

5.3. A Comissão deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o dito prazo sem que se constitua, o reitor procederá à substituição da Presidência titular.

Previamente, o/a presidente/a da Comissão de Selecção solicitar-lhes-á a todos/as os/as membros, tanto titulares como suplentes, a declaração que de não incorrer em motivos de abstenção ou possíveis conflitos de interesse.

5.4. Dentro do dito prazo, o/a presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se notificará a todas as pessoas interessadas com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual se citam, convocando a:

a) Todos os membros titulares da comissão e, de ser o caso, aos suplentes, para efectuar acto de constituição e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citação indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.

b) Todas as pessoas aspirantes admitidas a participar no concurso, para realizarem o acto de apresentação, com indicação do dia, o lugar e a hora para a realização do dito acto; para estes efeitos, o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da Comissão e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da Comissão exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorram a este acto serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a Comissão, no caso de ausência da Presidência esta será substituída por o/a vogal de maior categoria e antigüidade. A Secretaria será substituída, de ser o caso, por o/a vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a Comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da Comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer.

Se, uma vez começada a primeira prova, a Comissão fica com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos, e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição, a Comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento, a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015.

Sexta. Acto de apresentação.

6.1. O acto de apresentação será público e, no transcurso de este, as pessoas candidatas entregarão à Presidência da Comissão de Acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, no qual detalharão o seu historial académico, docente, investigador, transferência e intercâmbio de conhecimento, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.

b) Projecto docente e investigador que a pessoa candidata se propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa; o dito projecto ajustar-se-á, de se fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. No acto de apresentação, as pessoas concursantes receberão quantas instruções sobre a realização das provas devam ser-lhes comunicadas; além disso, determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação de os/das concursantes e fixar-se-á o lugar, a data e a hora de início das provas.

6.3. A Secretaria da Comissão de Acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelos candidatos.

Sétima. Realização das provas.

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo, de 10 de dezembro de 2008, pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da Comissão entregar-lhe-á a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão de Acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. No caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/da presidente/a.

Oitava. Proposta.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias contados desde o seguinte ao da finalização das provas, publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a Comissão de Acesso a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de preferência. Contra a dita proposta, os/as concursantes poderão apresentar reclamação, ante o reitor, no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o/a presidente/a da Comissão de Acesso ou, de ser o caso, o/a secretário/a entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação de o/da Secretário/a da Comissão, em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha. Contudo, no caso de interposição de recurso, não se poderá retirar até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

8.4. Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de ter apresentado recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

Noveno. Apresentação de documentos e nomeação.

9.1. A pessoa candidata proposta em primeiro lugar deverá apresentar no prazo de vinte dias, contados desde o da seguinte ao da publicação da proposta, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estarem submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública, segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

As pessoas que tenham a condição de funcionárias públicas de carreira estarão exentas de justificar e apresentar os documentos indicados nas alíneas a) e b); deverão apresentar, no caso de procederem de outra Administração, uma certificação que acredite a sua condição de funcionários/as e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira da pessoa proposta pela Comissão, que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. A dita nomeação comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número do registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a docente universitário de carreira do corpo de que se trate, com os deveres e direitos que lhe são próprios.

Décima. Comissão de Reclamações.

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação, ante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução.

A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo Claustro da Universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A Comissão de Reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação e as pessoas candidatas que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente, ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décimo primeira. Protecção de dados de carácter pessoal.

11.1. De conformidade com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados das pessoas candidatas serão utilizados unicamente para a avaliação dos seus méritos e para a gestão e resolução do procedimento.

11.2. O órgão responsável do dito tratamento é a Secretaria-Geral, ante a qual se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento, oposição e portabilidade, na Reitoría da UDC, na rua Mestranza, 9, 15001 A Corunha; correio electrónico: rpd@udc.gal, telefone 881 01 11 61, ou também mediante a sede electrónica da UDC. A delegada de Protecção de Dados é Luz María Puente Aba: dpd@udc.gal. Também se podem dirigir à Agência Espanhola de Protecção de Dados para realizar a oportuna reclamação.

11.3. A base de justificação deste tratamento é o exercício de poderes públicos e a realização de funções administrativas como consequência da prestação do serviço de educação superior (artigo 6.1.e) do Regulamento europeu de protecção de dados; Lei orgânica do sistema de universidades e Lei autonómica 6/2013, do sistema universitário da Galiza). 

11.4. Poder-se-ão ceder dados a administrações públicas com competências na matéria e nos supostos de obrigações legais.

Décimo segunda. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição, perante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 27 de junho de 2024

O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 16.1.2024)
María Teresa López Fernández
Vicerreitora de Professorado

ANEXO I

Número de concurso: 24/001. Número de vagas: 1. OEP: 2023.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Métodos de Investigação e Diagnóstico em Educação.

Departamento: Didácticas Específicas e Métodos de Investigação e Diagnóstico em Educação.

Centro: Facultai de Ciências da Educação.

Número de concurso: 24/002. Número de vagas: 1. OEP: 2023.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Linguagens e Sistemas Informáticos.

Departamento: Ciências da Computação e Tecnologias da Informação.

Centro: Facultai de Informática.

Número de concurso: 24/003. Número de vagas: 1. OEP: 2023.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Departamento: Química.

Centro: Facultai de Ciências.

ANEXO II

Corpo: professores/as titulares de universidade.

Área de conhecimento: Métodos de Investigação e Diágnostico em Educação.

Largo número: 24/001.

Forma de provisão: turno livre.

Comissão titular:

Presidenta: María Teresa Padilla Carmona, catedrática de universidade, Universidade de Sevilha.

Secretária: María Alicia Arias Rodríguez, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Manuel Magro García, professor titular de universidade, Universidade de Huelva.

Vogal 2º: Jesús Miguel Jornet Meliá, catedrático de universidade, Universidade de Valencia.

Vogal 3º: Rafael García Pérez, professor titular de universidade, Universidade de Sevilha.

Comissão suplente:

Presidenta: María Pilar Alejandra Cortés Pascual, catedrática de universidade, Universidade de Saragoça.

Secretária: María Teresa Iglesias García, professora titular de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 1º: José Quintanal Díaz, professor titular de universidade, Universidade Nacional de Educacion a Distância –UNED–.

Vogal 2ª: Raquel Amaya Martínez González, catedrática de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 3º: José González Such, catedrático de universidade, Universidade de Valencia.

Corpo: professores/as titulares de universidade.

Área de conhecimento: Linguagens e Sistemas Informáticos.

Largo número: 24/002.

Forma de provisão: turno livre.

Comissão titular:

Presidente: Antonio Ruiz Cortés, catedrático de universidade, Universidade de Sevilha

Secretária: Elena María Navarro Martínez, catedrática de universidade, Universidade de Castilla-La Mancha.

Vogal 1º: José Manuel Cotos Yáñez, professor titular de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 2º: Alfredo Goñi Sarriguren, catedrático de universidade, Universidade do País Basco.

Vogal 3ª: Analía María García Lourenco, professora titular de universidade, Universidade de Vigo.

Comissão suplente:

Presidente: José Hilario Canós Cerdá, catedrático de universidade, Universidade Politécnica de Valencia.

Secretária: María José Escalona Cuaresma, catedrática de universidade, Universidade de Sevilha.

Vogal 1º: Ernest Teniente López, catedrático de universidade, Universidade Politécnica de Catalunha.

Vogal 2ª: María de Moraga de la Rubia, professora titular de universidade, Universidade de Castilla-La Mancha.

Vogal 3ª: Marcela Fabiana Género Bocco, catedrática de universidade, Universidade de Castilla-La Mancha.

Corpo: professores/as titulares de universidade.

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Largo número: 24/003.

Forma de provisão: turno livre.

Comissão titular:

Presidente: Carlos Peinador Veira, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretária: Montserrat Martínez Cebeira, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Francisco Corzana López, catedrático de universidade, Universidade de La Rioja.

Vogal 2º: David González Rodríguez, catedrático de universidade, Universidade Autónoma de Madrid.

Vogal 3ª: Ester Vázquez Fernández-Pacheco, catedrática de universidade, Universidade de Castilla-La Mancha.

Comissão suplente:

Presidente: Luis Alberto Sarandeses da Costa, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretária: María Amparo Ruiz-Galinha Romero, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1ª: Ruth Pérez Fernández, professora de investigação do CSIC, Conselho Superior de Investigações Científicas.

Vogal 2ª: Susana López Estévez, professora titular de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 3º: Ignacio Alfonso Rodríguez, professor/a de investigação do CSIC, Conselho Superior de Investigações Científicas.

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ANEXO IV

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor/a, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da acreditação ou habilitação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de realização).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo Conselho editorial.