Ao não ser possível a prática de comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão de biomassa com o fim de que no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar-se o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, as pessoas interessadas no procedimento procederão à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas (Área de Médio Ambiente), situadas na praça da Constituição, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Núm. expediente |
Referência catastral |
Localização |
Interessado |
699/2024 |
32076A501003900000YL |
Soutopenedo |
Antonio Iglesias Chaves |
664/2024 |
32076A501059540000YD |
O Rego-Soutopenedo |
Em investigação |
721/2024 |
32076A045001520000UR |
Rante |
Julia Borrajo Barandela |
1015/2024 |
32076A057000680000UX |
O Prado |
Francisco Domínguez Gómez |
San Cibrao das Viñas, 14 de junho de 2024
Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa